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Nesta Seção: Investimentos Financeiros - Mercado de Ações
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Atualizado em: 31/Ago/2010
MERCADO DE AÇÕES
Noções Básicas Sobre Investimentos Financeiros
(Modalidades Principais)
Perguntas e Respostas (FAQs)
  1. O que é o Mercado de Ações?
  2. O que são Ações?
  3. Como é formado o preço de uma ação?
  4. Como se dividem as Ações?
  5. Quais são os Agentes de Mercado?
  6. Quais os Tipos de Mercado?
  7. O que é um Home Broker?
  8. Como começa uma operação de compra ou de venda? - REGISTRO DE ORDEM
  9. O que são operaçõs "day trade"?
  10. O que é um "Alerta de Preço Via Celular"?
  11. Como cancelar ordens de compra ou de venda?
  12. O que são Leilões com Ações?
  13. O que é Liquidação das Operações?
  14. Qual a Tributação sobre o Mercao de Ações?
  15. O que é o Serviço de Custódia?
  16. O que são Contas de Custódia?
  17. Quais são os Custos das Operações com Ações?
  18. Além da valorização que Rendimentos existem no Mercado de ações?
  19. Quais os Fatores de Risco?
  20. O que é o After Market?
  21. O que são Índices da Bolsa de Valores?
  22. Quais os índices da Bolsa de Valores do Brasil?
  23. Para Leitura e Consultas
  24. Sites de consultas ao Mercado


Respostas

1 - O que é o Mercado de Ações?
Mercado é o local onde se encontram compradores e vendedores dispostos a realizar negócios e obter lucros. No Brasil, esse local é disponibilizado e regulamentado pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA. Atualmente as negociações são feitas por meio eletrônico (desde 01/10/2005).

2 - O que são Ações?
Uma ação representa a menor parcela de uma empresa, uma fração do capital social da empresa. Ou seja você se torna sócio da empresa.
As ações são valores mobiliários de renda variável que oferecem resultados (ganhos ou perdas) ao investidor. Esses resultados variam de acordo com o comportamento de seus preços de mercado, as condições do setor em que se insere a empresa e a conjuntura econômica nacional e internacional.
Uma ação, em geral, é vendida quando o investidor avalia que suas perspectivas, a médio e longo prazos, são desfavoráveis em relação a outras ações ou outros tipos de investimentos. Deve-se, como prática, ao investir em ações, pensar em prazo longo.

3 - Como é formado o preço de uma ação?
O preço da ação é formado pelos investidores do mercado que, dando ordens de compra ou venda de ações às corretoras das quais são clientes, estabelecem o fluxo de oferta e procura de cada papel, fazendo com que se estabeleça o preço justo da ação. A maior ou menor oferta/procura por determinada ação, que influencia o processo de valorização ou desvalorização de uma ação, está relacionada ao comportamento histórico dos preços e principalmente às perspectivas futuras de desempenho da empresa emissora da ação. Tais perspectivas podem ser influenciadas por notícias sobre o mercado no qual a empresa atua, divulgação do balanço da empresa (com dados favoráveis ou desfavoráveis), notícias sobre fusão de companhias, mudanças tecnológicas e muitas outras que possam afetar o desempenho da empresa emissora da ação.

4 - Como se dividem as Ações?
As ações são emitidas por Sociedades Anônimas, e dividem-se em:
  • Ordinárias (ON): são ações que têm direito a voto nas Assembléias de Acionistas. Embora o ordinarista tenha direito a voto isso não significa que ele seja responsável pelas dívidas da empresa.

  • Preferenciais (PN): são ações que têm a preferência no recebimento de dividendos. No caso de falência ou liquidação da empresa, os preferencialistas têm maiores chances de recuperar seus investimentos. Geralmente não possuem direito de voto.
Além dessas categorias de ações (ON e PN), as empresas podem emitir outras classes de ações preferenciais - PNA, PNB, PNC... A diferenciação entre as diversas classes de ações devem constar do estatuto de cada empresa emissora.

5 - Quanto à forma de emissão, as ações podem ser:
  • Escriturais: que dispensam a emissão de títulos de propriedade (cautelas). Circulam e são transferidas mediante extratos dos bancos depositários.

  • Cautelas: são títulos de propriedade unitários ou múltiplos. Na cautela tem-se a identificação do nome da companhia, o nome do proprietário, o tipo da ação, a forma de emissão, e os direitos já exercidos. A cautela não caracteriza a propriedade, que só se define após a averbação no Livro de Registro de Ações Nominativas.
    As empresas que ainda emitem cautelas somente permitem a sua venda mediante apresentação de uma procuração à CBLC passada pelo acionista. De posse da procuração, a empresa transfere as ações para a CBLC, para serem negociadas.


6 - Outra forma de classificação genérica usada pelo mercado é quanto à liquidez e porte da companhia:
  • "blue chips” ou de 1ª linha - são ações de grande liquidez (grande quantidade de negócios) e procura no mercado de ações por parte dos investidores, em geral de empresas tradicionais, de grande porte/âmbito nacional e excelente reputação, e, consequentemente, de preços elevados;
  • de 2ª linha – são ações um pouco menos líquidas, de empresas de boa qualidade, em geral de grande e médio portes. Os preços dessas ações são mais baixos e são mais sensíveis às movimentações de mercado - tendem a subir mais lentamente e cair antes;
  • de 3ª linha – são ações com pouca liquidez, em geral de companhias de médio e pequeno portes (porém, não necessariamente de menor qualidade), cuja negociação caracteriza-se pela descontinuidade (podem passar dias sem serem negociadas).
  • "small caps" capital pequeno) - Esta é outra denominação para as ações de 3ª linha - empresas de menor porte -, e tem as seguintes características:
    • menor volume de negociação na bolsa de valores: há dias em que alguns desses papéis nem são negociados;
    • portanto, há uma menor liquidez;
    • maiores riscos de ganho ou perda;
    • por terem baixo volume de negócios, elas têm gráficos difíceis de analisar pela "análise técnica";
    • alguns iniciantes costumam se enganar: apesar de terem preço baixo, não são garantia de lucro. Pode-se, também, ter um grande prejuízo, apesar de amioria dessas ações cutarem alguns centavos.


5 - Quais são os Agentes de Mercado?
  • Comissão de Valores Mobiliários - CVM: Autarquia criada pela Lei nº 6.385/76 com poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.

  • Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA: Foi criada em 2008 com a integração entre Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA). A nova Bolsa oferece para negociação ações, títulos e contratos referenciados em ativos financeiros, índices, taxas, mercadorias e moedas nas modalidades a vista e de liquidação futura. O Mercado de Bolsa é um segmento de negociação de ativos administrado pela BVSP, com regras específicas, onde os negócios e os participantes diretos são supervisionados pela Bolsa de Valores de São Paulo-BVSP.

  • Sociedade Operadora do Mercado de Ativos - SOMA: Ou Mercado de Balcão Organizado, é onde são realizados os negócios com ativos de empresas que não fazem parte do ambiente de negociação da Bovespa.

  • Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC: Criada em 1997, pela Bovespa, a CBLC é a responsável pelos serviços de custódia, compensação e liquidação das operações no mercado. As ações depositadas na CBLC estão disponíveis para serem negociadas a qualquer momento, já que se encontram no ambiente da Bolsa.

  • Instituições Depositárias: São bancos comerciais, responsáveis pela administração das ações de uma empresa emissora. A instituição depositária, ou banco depositário, atende aos interesses da empresa em relação aos seus acionistas. As ações depositadas na instituição depositária não estão disponíveis para venda imediata, já que não se encontram no ambiente de Bolsa, ou seja, na CBLC.


6 - Quais os Tipos de Mercado?

7 - O que é o Home Broker?
O Home Broker é o instrumento que permite a negociação de ações via Internet. Ele permite que você envie ordens de compra e venda de ações através do site de sua corretora na internet.

Para realizar operações via Internet,é necessário que você seja cliente de uma Corretora que disponha do Sistema Home Broker. Os Home Brokers das Corretoras são interligados ao sistema de negociação BM&FBOVESPA. Eles permitem que o investidor, envie, automaticamente, através da Internet, ordens de compra e venda de ações.
Além da praticiade e rapidez, o Home Broker oferece outras vantagens:
  1. Recebimento da confirmação de ordens executadas;
  2. Agilidade no cadastramento e trâmite de documentos;
  3. Acompamhamento da sua carteira de ações;
  4. Acesso às cotações (algumas corretoras oferecem notícias e análises do mercado);
  5. Envio de ordens imediatas, ou programadas, de compra e venda de ações.

O Home Broker é uma ferramenta muito eficiente, mas fique atento aos riscos e oportunidades do negócio!
Vídeos sobre Home Broker:

8 - Como começa uma operação de compra ou de venda? - REGISTRO DE ORDEM
Uma negociação com ações começa com o regstro da ordem de compra ou de venda. Esse não representa a realização da operção pois depende de fatores como:
  • contraparte: comprador ou vendedor disposto a fazer o negócio ao preço estipulado;
  • preço de negociação no mercado; e
  • disponibilidade do ativo no ambiente da Bolsa: se as ações estiverem depositadas na instituição depositária, deverão ser transferidas para a CBLC para então serem negociadas. Esse processo pode levar alguns dias.
No registro de uma ordem deverá constar:
  • se compra ou venda;
  • se ordem limitada (nesse caso, informar o preço) ou a preço de mercado (1)(6);
  • código do ativo (2);
  • quantidade (3);
  • prazo de validade da ordem (4);
  • opção de conta para liquidação (5).
(1) Ordem limitada é aquela que o investidor determina qual é o preço, de seu negócio. A ordem a mercado será cumprida pelo preço, que o mercado estiver praticando no momento da recepção da ordem pela Bolsa. O investidor pode optar por registrar uma ordem ao preço de mercado caso sua ordem seja registrada em uma agência finaceira (por exemplo, Banco do Brasil). Via Internet ou celular somente é possível o registro de ordens limitadas.
(2) Informar o código da ação que deseja comprar ou vender;
(3) Deve ser informada a quantidade em unidades. Por exemplo, se a intenção é comprar 1 lote de ações do BB, e sabendo que o lote padrão de negociação é de 100 ações, então deverá ser informada a quantidade igual a 100. Ver, tanbém, Lote Padrão
(4) As ordens poderão ser registradas por até 15 dias, isso significa que o investidor não precisa informar todos os dias a sua intenção de compra. Automaticamente, por exemplo, o BB Banco de Investimento, irá registrar a ordem todos os dias, durante quinze dias. Caso a ordem não seja executada no primeiro dia de validade, será renovada automaticamente, a cada dia, até o prazo limite estabelecido pelo investidor.
(5) O investidor pode optar por ter suas ações vinculadas à conta de custódia da conta corrente ou da conta investimento ao registrar sua ordem de compra. No momento da venda o sistema seleciona automaticamente a mesma conta de custódia onde as ações foram compradas.
(6) Ordem administrada - aquela que especifíca somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando sua execução à critério da Corretora.
Nos casos de ordem start/stop deverá ser informado também:
  • ordem de compra start: preço de disparo e preço limite (1)
  • ordem de venda stop: preço de disparo e preço limite (2)
  • ordem de venda stop simultâneo: valor preço disparo (ganho), valor preço disparo (perda), valor preço limite (ganho), valor preço limite (perda) (3)
  • ordem de venda stop móvel: valor preço disparo, valor preço limite, valor preço início stop móvel e valor do ajuste inicial. (4)
(1) Ordem de compra start é aquela em que a ordem de compra será enviada à Bolsa quando a cotação do papel atingir ou ultrapassar o preço de disparo pré-determinado pelo investidor. Após atingir o preço start, a ordem será enviada com o preço de limite que também foi pré-determinado pelo investidor.
(2) Ordem de venda stop é aquela em que a ordem de venda será enviada à Bolsa quando a cotação do papel for igual ou menor ao preço de disparo definido pelo investidor. Pode ser utilizada como mecanismo de proteção para o investidor.
(3) Ordem de venda stop simultâneo é aquela cujo preço de disparo é definido por dois parâmetros diferentes. Neste caso, a ordem pode limitar um prejuízo ou um ganho. A ordem de venda é enviada à bolsa quando um dos parâmetros de disparo á atingido.
(4) Ordem de venda stop móvel é aquela que acompanha uma possível alta do mercado ajustando o "preço limite" e o "preço de disparo" para cima conforme determinação do investidor. Ao registrar a ordem stop móvel, o cliente deve preencher quatro campos de valores: "preço de disparo", "preço limite", "preço início stop móvel (preço "gatilho", sempre acima do mercado, que iniciará o processo de mobilidade dos "preços de disparo" e "preço limite") e ajuste inicial (acréscimo sobre o valor do "preço limite" e do "preço de disparo" quando o "preço início stop móvel" for atingido).
As ações são sempre negociadas por códigos e obedecem alguns padrões, por exemplo:
  1. Código 3 - os códigos que terminam com o número 3, são sempre para as ações ordinárias: BBAS3 (Banco do Brasil ON), PETR3 (Petrobras ON), TNLP3 (Telemar ON), etc.;
  2. Código 4 - os códigos que terminam com 4, são sempre para ações preferenciais: PETR4 (Petrobras PN), TNLP4 (Telemar PN), GGBR4 (Gerdau PN), etc e possuem apenas uma classe de ações preferenciais;
  3. Códigos 5, 6, 7, 8... - as empresas que emitem mais de uma classe de ações preferenciais têm os códigos terminados com 5, 6, 7, 8...: VALE5 (Vale PNA), USIM5 (Usiminas PNA), ELET6 (Eletrobras PNB), etc.; e
  4. já os recibos ou bônus de subscrição terão seus códigos determinados pela Bolsa à época de cada exercício.
Não será necessário aguardar a liquidação física e financeira, que ocorre em D+3, para registro de ordem de venda de ações adquiridas. Poderão ser incluídas ordens de venda a partir de D+1 da compra do respectivo ativo.

No registro de ordens de compra de ações ocorrerá bloqueio de recursos financeiros existentes na conta corrente/conta investimento vinculada ao código do investidor, em importância suficiente para cobertura até o valor total da ordem, bem como das taxas de corretagem, emolumentos e demais custos dela decorrentes, pelo prazo suficiente à sua liquidação financeira final.

Os recursos de vendas de ações já executadas e ainda não liquidadas, poderão ser utilizados pelo investidor para efetuar novo registro de compra.

Toda corretora credenciada pela CVM possui suas normas de atuação no mercado de ações. É, pois, importante informar-se junto à corretora a ser escolhida sobre os detalhes.

9 - Operaçõs "day trade"
Poderão ser efetuadas operações de day-trade, ou seja, compra e venda de um mesmo papel, em um mesmo pregão, por uma mesma corretora, pelo mesmo investidor e pela mesma conta de custódia.

A BM&FBOVESPA define:
Fazer um day trade significa comprar e vender, no mesmo dia, a mesma quantidade de títulos de uma empresa, utilizando para isso a mesma corretora e também o mesmo agente de compensação. Exemplo: você compra ou vende um certo número de ações por um preço, acompanha a variação da cotação daquele papel ao longo do dia e inverte a posição vendendo ou comprando no mesmo dia. É a diferença do preço de compra para o preço de venda, multiplicado pela quantidade das ações (considerando também as taxas da operação e os impostos), é o resultado do day trade.
É chamado de day trade a combinação de operações de compra e de venda do mesmo ativo realizadas em um mesmo dia, pelo mesmo investidor, pela mesma conta e pela mesma corretora. No day trade a liquidação é exclusivamente financeira, ou seja, não há trânsito de ativos pela carteira de custódia.

É importante ressaltar que a conta utilizada na compra deve ser a mesma utilizada na venda, para caracterizar uma operação de day trade. Se uma compra for efetuada na conta investimento(*) e a venda do mesmo ativo, na mesma data, pelo mesmo investidor, na mesma corretora, for realizada na conta corrente, a operação não é considerada day trade.
(*) A conta investimento está em desuso em razão de ter sido instituída para reduzir a zero a CPMF - tributo que foi abolido no dia 13 de dezembro de 2007.

O day trade pode ser iniciado pela operação de venda ou pela operação de compra:
  • Day trade iniciado pela compra: após a confirmação da negociação da compra, já poderá ser registrada a ordem de venda, desde que obedecidas as condições já mencionadas que caracterizam a operação de day trade. Não é necessário visualizar em carteira os ativos adquiridos no dia, no momento do registro da ordem de venda.
  • Day trade iniciado pela venda: somente será aceito day trade iniciado pela venda, se houver saldo suficiente das ações na conta de custódia correspondente, que atenda a quantidade da ordem de venda. No registro da ordem de compra será efetuado um bloqueio provisório em conta corrente ou investimento, em importância que corresponda a valor até o total financeiro da ordem, acrescido do total da corretagem e emolumentos. Caso não exista disponibilidade de recursos no momento do registro da ordem, a mesma não será acatada. Esta importância não poderá ser utilizada para saques e/ou pagamentos enquanto estiver bloqueada.
Nota: Comissões e impostos As operações de day trade são tributadas pela aliquota 20%, sendo que 1% é descontado na fonte. Estão isentos os ganhos líquidos de pessoas físicas no mercado à vista de ações cujo valor de vendas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 no global. As perdas em operações de day trade, no que diz respeito a impostos, somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (day trade).

10 - O que é um "Alerta de Preço Via Celular"?
É um sistema através do qual o investidor recebe mensagem SMS, quando o ativo por ele selecionado atinge determinada cotação no mercado. É uma ferramenta de acompanhamento e não configura uma ordem de compra ou venda. Ao incluir a solicitação de alerta de preço o investidor deverá informar o código do ativo que deseja acompanhar, o prazo limite de acompanhamento e o preço de alerta. Assim que a ação atinge o preço de alerta, a mensagem com a informação é encaminhada para o celular cadastrado. A ferramenta está disponível apenas para investidores que aderiram à solução para recebimento de mensagens do enviadas pelo agente finaceiro celular. Maiores informações sobre o cadastramento de celulares podem ser obtidas junto à instituição financeira (Exemplo: Banco do Brasil; em www.bb.com.br).

11 - Como cancelar ordens de compra ou de venda?
Uma ordem pode ser cancelada, a pedido do investidor, a qualquer momento, desde que o negócio não tenha sido realizado na Bolsa.

Os negócios já realizados não são passíveis de cancelamento, pois uma vez que o comprador/vendedor registra sua intenção (ordem) de negócio se compromete a honrar seu compromisso junto ao mercado, quando da realização desse negócio.

A Bovespa poderá cancelar negócios nas seguintes situações:
  • qualquer falha no sistema, comprovadamente atribuída à Bolsa, no processo de registro de negócios;
  • a pedido das corretoras, cabendo às partes interessadas comprovarem os motivos da solicitação;
  • desenquadramento de algum dos parâmetros de negociação constantes da Instrução CVM nº 168/91, cuja constatação somente tenha sido identificada a posteriori.
Nota Bovespa: Em razão dessas condições, a indicação de execução de determinada ordem não representa um negócio irretratável, pois caso se constate qualquer irregularidade na transação, a Bovespa tem poderes para cancelar negócios realizados.
Dessa forma, ordens transmitidas à Corretora somente serão consideradas efetivamente executadas quando não se constatar qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários e após esgotados os prazos para realização dos procedimentos especiais, previstos na Instrução CVM nº 168/91. O BB BI poderá cancelar uma ordem quando esta representar risco de inadimplência ou infringir normas operacionais do mercado, sendo, o investidor comunicado sobre o cancelamento.

12 - O que são Leilões com Ações?
Todos os negócios realizados com ações na Bovespa estão sujeitos ao disposto na Instrução CVM nº 168/91.

Essa instrução estabelece, entre outros pontos, parâmetros de quantidade e preço que, se ultrapassados, obrigam os negócios realizados a serem submetidos a leilão, com duração definida.

Dependendo das características das operações realizadas pelos clientes, elas podem ser submetidas a este procedimento especial, antes do seu registro no sistema.

Em outros casos, quando a Bolsa identifica que um ou vários negócios infringiram a legislação após o seu registro, providencia o cancelamento e os submete a leilão.

A Bolsa não permite o cancelamento de ofertas de compra e de venda que estejam participando de leilões, conforme especificado no Manual de Procedimentos Operacionais da Bovespa, capítulo IV - Pregão Eletrônico, item 4.3.3 - Características de um Fixing (leilão) no sistema eletrônico de negociação:
"Ofertas que estejam com preço de compra maior ou igual ao preço teórico* e ofertas com preço de venda menor ou igual ao preço teórico, não podem ser canceladas e nem terem suas quantidades diminuídas, sendo aceito somente alteração para melhor para estas ofertas (melhorar o preço ou aumentar a quantidade)".
(*) Preço teórico - é o preço que atende ao maior número de ofertas.


13 - O que é Liquidação das Operações?
Liquidação financeira é o processo pelo qual se dá o pagamento ou recebimento do montante financeiro envolvido no negócio, dentro do calendário da CBLC.

Os débitos e os créditos são realizados em conta corrente, ou conta investimento, em D+3 (onde D é a data da negociação; D+3 é o terceiro dia útil após a data da operação), deduzidos (venda) ou acrescidos (compra) das taxas de corretagem e de Bolsa.

Como comprovante da operação realizada, a instituição financeira envia ao investidor uma Nota de Corretagem com todas as informações referentes ao negócio.

Liquidação física é o processo pelo qual se dá a transferência da propriedade dos títulos e obedece os seguintes prazos quanto à sensibilização do saldo da conta de custódia do investidor junto a Bolsa:
  • D - dia da negociação e especificação dos compradores e vendedores junto à Bolsa;
  • D+2 - agentes de custódia dos vendedores autorizam os débitos nas suas contas de custódia;
  • D+3 - as ações são transferidas das contas dos vendedores para as contas dos compradores;
  • D+4 - as ações estão disponíveis na conta de custódia para negociação e/ou transferência. Prazo final para entrega das ações pelos vendedores;
  • D+5 - a CBLC emite ordem de recompra nos casos de atraso na entrega de ações ainda não regularizados;
  • D+8 - prazo final para execução da ordem de recompra;
  • D+12 - prazo final para as ações ficarem disponíveis para negociação, em caso de recompra.
Podem ocorrer casos de atraso na entrega dos papéis por parte da corretora vendedora, que são regularizados conforme o cronograma acima. Caso a entrega pelo vendedor se dê em D+4, ou seja, no prazo final, as ações estarão disponíveis para negociação pelo comprador em D+5. Os referidos prazos são estipulados pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), que tem o controle sobre este processo.

Poderão ocorrer lançamentos a débito da conta corrente vinculada ao código do investidor, relativos a eventuais cobranças de taxas e multas por parte da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia decorrentes da realização de venda de ações antes da liquidação física da compra do respectivo valor mobiliário, ou seja, antes do terceiro dia útil contado da data da compra daquele ativo (D+3). Maiores informações podem ser obtidas no documento Procedimentos Operacionais da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

14 - Qual a Tributação sobre o Mercado de Ações?
Resumo da tributação do imposto de renda sobre os investimentos em ações, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 25, de 2001 e nº 487 de 2004.

Lembrete:
A responsabilidade pelo recolhimento do tributo é do próprio investidor, sendo a instituição intermediadora responsável pela retenção na fonte.

A instituição intermediaria é responsável pela retenção na fonte definidas a seguir:
  • 1% sobre os ganhos líquidos das operações day trade.
  • 0,005% sobre os valores de alienação que ultrapassem R$ 20.000,00.
São isentas de tributação as operações de venda que, no somatório, atinjam um valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês.

O investidor será responsável pelo recolhimento relativo ao ganho de capital em operações de valores superiores a R$ 20.000,00. A base de cálculo para o recolhimento será o resultado positivo entre o valor da venda e o custo de aquisição.

A alíquota é de 15% para as operações normais e de 20% para operações day trade.

No site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br - opção pagamentos - Sicalc (Cálculo e emissão de DARF), é disponibilizada ferramenta para o investidor apurar o imposto a pagar.
  1. Mercado: À Vista;
  2. Fato gerador: Ganho líquido auferido na venda;
  3. Base de cálculo: Resultado positivo entre o valor de venda e o custo de aquisição do ativo, calculado pela média ponderada dos custos unitários, auferidos nas operações realizadas em cada mês. Admite-se no cálculo a dedução dos custos operacionais;
  4. Apuração do custo de aquisição
    1. Ações adquiridas em Bolsa - valor pago acrescido dos custos operacionais
    2. Ações bonificadas - considera-se o valor do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista, independentemente da forma de tributação adotada pela empresa. Exceção: lucros apurados nos anos calendário de 1994 e 1995, caso em que as ações bonificadas terão custo zero
    3. Na ausência do valor pago, o custo de aquisição será:
      • no inventário ou arrolamento - o valor da avaliação;
      • na aquisição - o valor de transmissão utilizado para o cálculo do ganho líquido do alienante;
      • na conversão de debênture - o valor da ação fixado pela companhia emissora, podendo ser computado como custo das ações o preço efetivamente pago pela debênture;
    4. No caso de substituição, total ou parcial, de ações ou alteração de quantidade, em decorrência de incorporação, fusão ou cisão de empresas, o custo de aquisição de ações originalmente detidas será atribuído às novas ações recebidas com base na mesma proporção fixada pela assembléia que aprovou o evento;
    5. O custo de aquisição é igual a zero no casos de acréscimo por desdobramento ou caso o valor não possa ser apurado por nenhum dos critérios anteriores.
  5. Alíquota:
    • 15% sobre o ganho líquido das operações normais
    • 20% sobre o ganho líquido das operações day trade;
  6. Regime: Tributação Definitiva;
  7. Isenção: Vendas iguais ou inferiores a R$ 20.000,00 ao mês;
  8. Recolhimento: Apurado em períodos mensais, e pago até o último dia útil do mês subsequente. O pagamento deve ser feito em qualquer agência bancária através do formulário DARF, utilizando-se o código 6015. Este pagamento pode ser feito de forma eletrônica através do nosso auto-atendimento via Internet ou terminais das agências;
  9. Responsável Recolhimento: Contribuinte ou Representante Legal - no caso de investidor estrangeiro;
  10. Retenção na fonte:
    • 1% sobre os ganhos líquidos das operações day trade
    • 0,005% sobre os valores de alienação.

      Fica dispensada a retenção do imposto cuja soma dos valores de imposto incidente sobre todas as operações realizadas no mês seja igual ou inferior a R$1,00.
  11. Responsável pela retenção: A instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente;
  12. Compensação:
    • Perdas - Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre ganhos líquidos, as perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas nos mercados de bolsa.
    • Exceção: perdas em operações de day trade, que somente poderão ser compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie;

    Imposto retido na fonte sobre as alienações poderá ser:
    1. Deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês;
    2. Compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes;
    3. compensado na declaração anual se, após a dedução que tratam os incisos I e II, houver saldo de imposto retido;
    4. compensado com o imposto devido sobre ganho de capital na alienação de ações (venda particular, fora de Bolsa de Valores)

    Imposto retido na fonte sobre o ganho líquido das operações day trade poderá ser:
    1. Deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês;
    2. Compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes se, após a dedução que trata o inciso anterior houver saldo de imposto retido;
    3. Se ao término de cada ano calendário houver saldo de imposto retido a compensar, fica facultado as pessoa física e pessoas jurídicas isentas ou optantes do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) solicitar restituição.
No site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br - opção pagamentos - Sicalc (Cálculo e emissão de DARF), é disponibilizada ferramenta para o investidor apurar o imposto a pagar.

15 - O que é o Serviço de Custódia? (Fonte: Banco do Brasil / Guia do Investidor em Ações II - 09/06/2010)
Custódia é um serviço prestado pela CBLC aos clientes, por intermédio de agentes custodiantes, consistindo na guarda e controle dos títulos depositados. Esse serviço, denominado pela CBLC de "serviços de depositária", possibilita a agilidade na negociação dos títulos e a atualização de seus direitos, tais como dividendos, bonificações, subscrições etc., além da apresentação dinâmica das posições acionárias dos investidores.

O agente custodiante é a instituição no Brasil que registra as ações em nome de quem as compra e garante a propriedade das mesmas. Por exemplo, no caso do Banco do Brasil, o BB BI atua como agente custodiante, credenciado junto à CBLC com o código 820-6.

Para referência, a tarifa mensal de custódia do BB BI, no valor de R$ 9,00 (nove reais) - não deixe de verificar e fazer comparação entre as instituições finaceiras - , é cobrada em conta corrente no primeiro dia útil do mês subsequente ao da utilização do serviço. Adicionalmente, é cobrada em conta corrente, também no primeiro dia útil do mês subsequente, tarifa de custódia variável calculada com base no valor da carteira do investidor no último dia útil de cada mês, onde é aplicado um percentual (pro rata mês) sobre o valor da carteira conforme as faixas definidas a seguir:

Faixa de Valor de Custódia de 04/05/2009 a 31/05/2010 (taxa ano)
de R$ 0,00 a R$ 300.000,00 Isento
de R$ 300.000,01 a 1.000.000,00 0,0132%
de R$ 1.000.000,01 a 10.000.000,00 0,0076%
de R$ 10.000.000,01 a 100.000.000,00 0,0043%
de R$ 100.000.000,01 a 1.000.000.000,00 0,0030%
de R$ 1.000.000.000,01 a 10.000.000.000,00 0,0021%
acima de R$ 10.000.000.000,00 0,0015%
OBS: A tabela acima incidirá sobre o somatório dos valores de ativos de Renda Variável existentes nas contas de custódia vinculadas à conta corrente e à conta investimento do cliente.


Faixa de Valor de Custódia a partir de 01/06/2010 (taxa ano)
de R$ 0 a 1.000.000,00 0,0130%
de R$ 1.000.000,01 a 10.000.000,00 0,0072%
de R$ 10.000.000,01 a 100.000.000,00 0,0032%
de R$ 100.000.000,01 a 1.000.000.000,00 0,0025%
de R$ 1.000.000.000,01 a 10.000.000.000,00 0,0015%
acima de R$ 10.000.000.000,00 0,0005%
OBS: A cobrança será estabelecida por faixa de valor depositado, de forma regressiva e cumulativa, conforme exemplo abaixo:

Um investidor com R$ 15.865.000,00 depositados em custódia pagará, anualmente, R$ 965,68, resultado da soma abaixo:
1ª faixa de valor depositada: R$ 1.000.000,00 x 0,0130% = R$ 130,00
2ª faixa de valor depositada: R$ 9.000.000,00 x 0,0072% = R$ 648,00
3ª faixa de valor depositada: R$ 5.685.000,00 x 0,0032% = R$ 187,68
TOTAL = R$ 965,68
Há isenção de cobrança percentual sobre os valores depositados em custódia para os investidores com posições até R$ 300.000,00.


16 - O que são Contas de Custódia? (Fonte: Banco do Brasil / Guia do Investidor em Ações II - 09/06/2010)
Ao se cadastrar na Bolsa para realizar operações com ações, o investidor recebe um código que representa o número de sua conta de custódia na CBLC. Esse código será sempre utilizado quando do registro das ordens de compra e de venda e para consultas à CBLC sobre a conta de custódia.

A conta de custódia pode estar vinculada à conta corrente do investidor ou à sua conta investimento(1).

A partir de 1º de outubro de 2004, com a criação da conta investimento(1) pela Lei nº 10.892, de 13.07.2004 (que alterou a Lei nº 9.311, de 24.10.1996), as operações com ações podem ser realizadas tanto pela conta corrente quanto pela conta investimento(1), a critério do investidor, desde que seja mantido controle, em separado, dos valores mobiliários adquiridos com recursos provenientes da conta corrente ou da conta investimento(1).
(*) A conta investimento está em desuso em razão de ter sido instituída para reduzir a zero a CPMF - tributo que foi abolido no dia 13 de dezembro de 2007.

As contas de custódia que ficarem sem movimentação ou posição pelo prazo de 24 meses, poderão sofrer cobrança mensal de Tarifa de Manutenção de conta estipulada pela CBLC, atualmente no valor de R$ 3,00 (três reais), debitada no primeiro dia útil do mês subsequente.

Tais contas poderão ser automaticamente desativadas caso o código de investidor permaneça sem posição ou movimentação de custódia há mais de 20 meses.

17 - Quais são os Custos das Operações com Ações?
(Fonte: Banco do Brasil / Guia do Investidor em Ações II - 09/06/2010)
As operações em Bolsa estão sujeitas a despesas de corretagem, taxa ANA (Aviso de Negociação de Ações) e emolumentos.

A política de cobrança de corretagem, no caso do do BB BI, em vigor a partir do dia 28 de setembro de 2007, e as taxas cobradas pelas Bolsas de Valores são as seguintes:
  1. Para as operações realizadas via Home Broker:
    - R$ 20,00 (vinte reais) por cada ordem negociada
  2. Para as operações realizadas via Agências BB:
    - será utilizada a tabela abaixo sobre o volume total de operações do dia:

    Valor negociado Percentual Parte Fixa
    Até R$ 135,07 - R$ 2,70
    De R$ 135,08 até R$ 498,62 2,0 % mais -
    De R$ 498,63 até R$ 1.514,69 1,5 % mais R$ 2,49
    De R$ 1.514,70 até R$ 3.029,39 1,0 % mais R$ 10,06
    Acima de R$ 3.029,39 0,5 % mais R$ 25,21


  3. Os emolumentos são cobrados sobre o volume total das operações do dia e da seguinte forma:

    Emolumentos BOVESPA E SOMA

    Tipo de Investidor a partir de 04/05/2009
      Tx Negociação Tx Liquidação
    Fundos e Clubes de Investimento 0,019% 0,006%
    Pessoas físicas e demais investidores 0,0285% 0,006%
    Operações de day trade para todos os investidores 0,019% 0,006%
    Operações SOMA 0,068% 0,006%


    TAXA ANA(*) (Aviso de Negociação de Ações) - R$ 0,33
    * Observação: A taxa ANA é cobrada pela Bovespa (atualmente isenta).

    As negociações do SOMA estão sendo efetuadas através da Bovespa.

    Nas ordens registradas através das Agências BB, as despesas de corretagem e taxas são cobradas sobre o valor financeiro bruto apurado em cada pregão (dia em que ocorreu a negociação).

    Na negociação executada em vários pregões, incidirá corretagem e taxas sobre o financeiro negociado a cada dia.
    OBS.: O cálculo da corretagem é distinto para cana canal utilizado (Agência BB ou Internet). Assim, caso o investidor realize operações via Agência BB e via Internet, no mesmo pregão, a cobrança da corretagem será distinta para cada operação.


18 - Além da valorização que Rendimentos existem no Mercado de ações?
(Fonte: Banco do Brasil / Guia do Investidor em Ações II - 09/06/2010)
Além do ganho de capital (ganho auferido com a venda das ações a um preço maior que o preço de compra) o investidor em ações pode obter ganhos com os seguintes eventos:
  • Bonificação: é uma distribuição gratuita, aos acionistas, de novas ações decorrentes de aumento de capital por incorporação de reservas, lucros em suspenso ou reavaliação do ativo. Quando uma empresa bonifica seus acionistas, o preço de suas ações no mercado se ajusta, para que o valor financeiro do investimento não se altere. Por exemplo: as ações da empresa ZPQ estão cotadas no mercado a R$ 10,00. Se um acionista possui 100 ações da empresa ZPQ, então ele possui um investimento financeiro de R$ 1.000,00 (100 ações X R$ 10,00). Recebeu uma bonificação de 1/1 (um para um), ou seja, mais 100 ações, passando a possuir 200 ações. O valor das ações da ZPQ é reajustado no mercado para R$ 5,00 para que esse acionista mantenha seu investimento financeiro de R$ 1.000,00 (200 ações X R$ 5,00).
  • Grupamento ou inplit: é a redução da quantidade de ações em circulação, sem alterar o capital social da empresa, elevando o valor unitário da ação.
    Por exemplo: a Assembléia de Acionistas pode aprovar um grupamento de ações na proporção de 1000/1 (mil para um), assim, o acionista que possui 100.000 ações, após o grupamento passa a deter 100 ações.
  • Desdobramento ou split: ocorre quando a empresa aumenta a quantidade de ações em circulação, sem alterar o capital social da empresa, reduzindo o valor unitário para aumentar a liquidez da ação no mercado.
    Por exemplo: um desdobramento na proporção de 2/1 (dois para um), o acionista detentor de 200 ações, após o desdobramento, passa a deter 400 ações.
Da mesma forma que a Bonificação, quando ocorre o grupamento ou o desdobramento, o preço das ações também é reajustado no mercado.
  • Direito de Subscrição: É distribuído pela empresa emissora gratuitamente ou adquirido por um preço unitário em determinada data, dando ao seu portador o direito de subscrever (comprar) uma nova ação, dentro de um prazo determinado, por um preço complementar, corrigido monetariamente ou não. O acionista que não efetuar a subscrição no período estipulado perderá seu direito e não terá restituição do valor pago antecipadamente pelos direitos/bônus de subscrição, já que estes papéis deixam de existir, perdendo seu valor, após o período de subscrição.

    Obs.: Venda dos Direitos de Subscrição: Durante o prazo em que se pode exercer os direitos à subscrição, eles passam a ser negociados de forma separada da ação, ou seja, como mais um papel na bolsa. Assim, quem tinha um papel, a ação original da empresa antes da subscrição, passa a ter dois: a ação e o direito, que geralmente negocia como as quatro letras do código da ação seguido pelo número 1 ou 2 e que pode ser exercido ou vendido para outro investidor. Estes direitos podem ser negociados no mercado secundário da BM&FBOVESPA, o que permite ao acionista transferi-los a terceiros.
    Estes direitos são negociados por um prazo pré-determinado, geralmente trinta dias, dando ao acionista a opção de exerce-lo, ou seja, entrar com os recursos e participar da subscrição ao preço anunciado pela empresa, ou simplesmente negociar estes direitos com outro investidor. No caso dos direitos permitirem a compra das ações a um preço abaixo de mercado, eles têm valor, que aumenta proporcionalmente com a diferença entre os dois preços (a vista e de subscrição).

  • Bônus de Subscrição: São valores mobiliários emitidos pelas empresas e distribuídos aos seus acionistas. Esses bônus dão ao acionista o direito de subscrever ações com preço e prazo predeterminados. É importante observar que os bônus de subscrição têm as mesmas características dos direitos de subscrição, descritos acima, ou seja, possuem validade e deixam de existir, perdendo seu valor, após o período de subscrição.

    Os bônus podem ser negociados em Bolsa até dias antes do prazo final para subscrição. Por exemplo, em 17.06.1996, a Assembléia de Acionistas do Banco do Brasil aprovou a distribuição gratuita de bônus de subscrição em três séries:
    1. Série A - com período de exercício de 31.03.2001 a 30.06.2001;
    2. Série B - primeiro exercício de 12.07.2003 a 13.08.2003 segundo exercício de 31.03.2006 a 30.06.2006
    3. Série C - primeiro exercício de 12.07.2003 a 13.08.2003 segundo exercício de 31.03.2011 a 30.06.2011.
  • Recibo de Subscrição: É o documento que comprova que o acionista exerceu o seu direito de subscrição. O Recibo, a exemplo do Direito e do Bônus, pode ser negociado em Bolsa até dias antes da data da homologação da subscrição pela Assembléia de Acionistas.
Obs.: Após o fim do prazo para subscrição, é realizada uma Assembléia de Acionistas com o propósito de homologar a subscrição. Somente após a realização dessa Assembléia é que os acionistas recebem suas novas ações. Até a homologação os subscritores detêm, em sua posição, os recibos de subscrição.
  • Dividendo: Distribuição, em dinheiro, de parte do lucro da empresa, proporcionalmente à quantidade de ações detidas pelo acionista. O dividendo mínimo é de 25% do lucro líquido do exercício. É um direito que prescreve após três anos do início de seu pagamento pela empresa (art. 287 da Lei nº 6.404./76), ou seja, os dividendos permanecem à disposição do acionista, na Instituição Depositária, pelo período de três anos. Caso o acionista não reclame o seu direito ao recebimento, esses retornam para a empresa.
  • Juros sobre Capital Próprio: Remuneração, em dinheiro, sobre o capital investido na empresa, paga ao acionista, substituindo total ou parcialmente o dividendo. Também prescreve em três anos da sua disponibilização.
Os eventos descritos acima são autorizados pelos acionistas em Assembléias. A Assembléia também decide qual acionista terá direito a participar de cada evento, ou seja, os detentores de ações em determinada data terão direito de exercício e, aqueles investidores que vierem a adquirir ações, após aquela data determinada, as adquirem sem o direito de exercício. É o que o mercado considera como negociação "ex" direitos.

19 - Quais os Fatores de Risco? (Fonte: Banco do Brasil / Guia do Investidor em Ações II - 09/06/2010)
O investidor em ações obtém ganhos ao receber dividendos/juros sobre capital próprio/bonificações/subscrições (proventos) e ainda pela valorização do preço de suas ações na Bolsa (ganho de capital). Porém, esses ganhos dependerão do desempenho da empresa e de suas perspectivas futuras.

O investidor em ações busca uma maior rentabilidade de seu investimento, no entanto, a rentabilidade está diretamente ligada ao risco que o investidor está disposto a correr. Ao investidor avesso ao risco e que deseja um investimento mais estável, sem grandes oscilações de rentabilidade não se recomenda investir em ações.

O preço das ações sofre oscilações e, por esse motivo, são consideradas "ativo de renda variável" e investimento de risco. A oscilação do preço ocorre de acordo com a oferta e demanda do mercado e também pode ser influenciada pela economia como um todo, pela política econômica, pela queda dos preços no mercado internacional e pelo próprio desempenho da empresa e das expectativas que os investidores têm sobre o futuro dela.

Existem alguns fatores de risco no investimento em ações:
  • Risco da empresa: depende da capacidade financeira da empresa e da atratividade econômica do seu negócio. O risco da empresa se identifica por:
    1. Risco econômico - ligado à atividade fim da empresa e às características do mercado em que está inserida. É relacionado ao risco de a empresa não alcançar os resultados esperados;
    2. Risco financeiro - diz respeito à capacidade da empresa em saldar suas dívidas. Empresas com um nível de endividamento baixo apresentam baixo nível de risco financeiro e vice-versa.
  • Risco de mercado: representa a incerteza em relação ao comportamento dos preços dos ativos em função de oscilações das variáveis como taxa de juros, câmbio, preço das ações, dentre outras.
  • Risco de liquidez: está relacionado à dificuldade de comprar ou de vender um ativo em função de pequena quantidade de negócios realizados com ele, ou seja, o risco decorrente da falta de contraparte para realização do negócio.
  • Risco Operacional: relacionado a falhas nos equipamentos e/ou sistemas utilizados para as operações no pregão. Essas falhas podem ocorrer no sistema da Bolsa, do intermediador ou do próprio investidor que realiza suas operações via Internet. O risco operacional também está ligado à falta de energia, pane no sistema de telefonia, ou nos sistemas integrados de computadores.
  • Risco Sistêmico: decorre das dificuldades financeiras de uma ou mais instituições ou, até, de países que provoquem danos substanciais a outros, ou uma ruptura na condução operacional da normalidade do sistema financeiro em geral.


20 - O que é o After Market? (Fonte: Banco do Brasil / Guia do Investidor em Ações II - 09/06/2010)
É o mercado de negociação fora do horário de pregão regular. Este mercado funciona nos seguintes horários: de 17:45h às 19:00h (horário normal) ou de 18:45h às 19:30h (horário de verão).

Poderão ser negociadas no After Market ordens e ativos que se enquadrem nos seguintes requisitos e com as seguintes características:
  • papéis pertencentes às carteiras teóricas dos índices calculados pela Bovespa e que tenham sido negociados, no mesmo dia, durante o horário regular de pregão;
  • preço limite das ordens não deverá ultrapassar a uma variação de 2% (positiva ou negativa) em relação à cotação de fechamento do pregão diurno;
Maiores informações sobre as regras do After Market podem ser obtidas no Manual de Procedimentos Operacionais da Bolsa de Valores de São Paulo em www.bovespa.com.br - proocurar no capítulo VI.

21 - O que são Índices da Bolsa de Valores?
Os índices são indicadores de desempenho de um conjunto de ações (uma carteira teórica), ou seja, mostram a valorização (ou a desvlaorização) de um determinado grupo de papéis ao longo do tempo ou período determinado.
Os ídices podem indicar, também, o desempenho de um segmento específico do mercado. Os índices de ações têm por finalidade servir como indicador médio do comportamento do mercado acionário como um todo, ou de um segmento econômico específico do mercado (no caso dos índices restritos e setoriais). Assim, os índices são desenhados de modo a mostrar se as ações do mercado, em média, valorizaram-se ou se desvalorizaram em um dado período de tempo.
Assim temos, entre outros, índices como o: BOVESPA, Kospi (Coréia do Sul), BSE SENSEX (Bombaim), SSE 180 (Shangai), Hang Seng index (Hong Kong), Nikkei (Tóquio), Dow Jones (Nova Iorque), Dow Jones (EUA - Standard & Poor's), Nasdaq (EUA), RUSSEL 2000 (EUA), Russel (Inglaterra), FTSE (Inglaterra), DAX (Alemanha), IBEX (Madri), CAC (França), PSI 20 (Portugal; em bolsa.pt.com), MERVAL (Argentina), IPC (México).

22 - Quais os índices da Bolsa de Valores do Brasil? (Fonte: BM&FBOVESPA)
Os índices de ações do mercado brasileiro são:
23 - Para Leitura e Consultas
Para os investidores iniciantes, sugere-se a seguinte leitura: Sites para consultas:

23 - Sites de consultas ao Mercado
Existem alguns Sites que prestam uma grande variedade de informações ao mercado. Destacamos:

COMDINHEIRO.COM Vídeos:
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Conheça o Fundscreener
space Indicação StartPoint Indicação StartPoint Indicação StartPoint Indicação StartPoint Indicação StartPoint     COMDINHEIRO.COM
O site de uso gratuito www.comdinheiro.com.br, coordenado pelo Prof. Dr. Rafael Paschoarelli (Prof. do Departamento de Administração da FEA-USP) e tem o objetivo de fornecer as mais avançadas ferramentas financeiras de uso gratuito. Foi concebido para ser um centro de consulta para professores e estudantes de finanças, economia e contabilidade e, após aexpansão, atende milhares de usuários registrados.
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