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Atualizado em: 25/Ago/2010
FUNDO DE INVESTIMENTO
Noções Básicas Sobre Investimentos Financeiros
(Modalidades Principais)
Perguntas e Respostas (FAQs)
  1. O que é um Fundo de Investimento?
  2. Quais os tipos de fundos de investimento financeiro?
  3. Qual o prazo mínimo para as aplicações em Fundos de Investimento?
  4. Existe cobrança de IR nos Fundos de Investimentos?
  5. Existe cobrança de IOF nos Fundos de Investimentos?
  6. Existe cobrança de CPMF nos Fundos de Investimentos?
  7. Quais os tipos de fundos de investimento financeiro?
  8. A classificação ANDIB dos tipos de fundos de investimento
    1. Fundos de Curto Prazo
    2. Fundos Referenciados
    3. Fundos de Renda Fixa
    4. Fundos de Cambiais
    5. Fundos Multimercados
    6. Fundos de Dívida Externa
    7. Fundos de Ações
    8. Fundos Exclusivos Fechados
  9. A classificação ANDIB para outros fundos de investimento
    1. Fundos de Previdência
    2. Fundos Off Shore
    3. Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios
    4. Fundos de Investimentos Imobiliários
    5. Fundos de Índice
    6. Fundos de Participações
  10. Agumas dicas ao fazer aplicações em Fundos de Investimento


Respostas

1 - O que é um fundo de investimento?
É um tipo de aplicação financeira em que várias pessoas de associam com o objetivo de realizarem, em cojunto, aplicações financeiras, objetivando ganhos finaceiros - embora não haja garantia de que isto venha a ocorrer. O Fundo de Investimento é organizado como uma empresa - pessoa jurídica. Deve ter um regulamento estipulando suas caracterísitcas e as regras pelas quais funcionará e será gerido.
O investidor adquire quotas do Fundo, que são atualizadas diariamente. O Fundo é administrado por uma instituição finaceira.
A administração do Fundo de Investimento é realizada por especialistas que buscam que se encarregam dos aspectos legais e da estratégia de aplicações (gestores), ou seja em que aplicar. Como, por exemplo, em: títulos de renda fixa (CDBs), cambiais (atrelado à variação de moedas estrangeiras) , derivativos (contrato em que se definem pagamentos futuros de um detrrminado ativo), commodities (ouro, soja, café, tecido, etc.).

2 - Quais os tipos de fundos de investimento financeiro?
Os fundos podem ser classificados em função:
  • do prazo de carência para resgate ou de remuneração de suas cotas,
  • do nível de risco,
  • do segmento em que atua, ou
  • dos ativos que compõem o seu patrimônio.
3 - Qual o prazo mínimo para as aplicações em Fundos de Investimento?
O prazo pode ser muito curto. A grande importânica é verificar a tributação ao se aplicar durante um prazo muito curto, curto (acima de 180 dias), médio (acima de 361 dias) ou longo (acima de 720 dias). Em todos aos casos deve-se atentar para o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários), IR (Imposto de Renda) e CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira). Os dois primeiros, IOF e IR, são os mais importantes.

4 - Existe cobrança de IR nos Fundos de Investimento?
Sim. O tributo será recolhido pela instituição finaceira.
O imposto de Renda é aplicado de acordo com a classificação do Fundo de Investimento, se longo ou curto prazo, ou em ações.
Para efeito de tributação o Governo Federal, através da Instrução Normativa SRF n° 487/2004, as aplicações em fundos de investimentos são classificadas em:
  • Longo Prazo - aquele cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; (Art. 1°; IN SRF 487/04)

  • Curto Prazo - aquele cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a trezentos e sessenta e cinco dias; (Art. 1°; IN SRF 487/04)

  • Em Ações: - aquele em que sua composição têm no mínimo 67% do patrimônio em ações. A alíquota de Imposto de Renda na fonte é única e incidente apenas no resgate. (Art. 7°; IN SRF 487/04)
4.1 - O imposto de renda, no caso de fundo de longo prazo, será cobrado considerando as seguintes alíquotas:
  1. 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
  2. 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
  3. 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias;
  4. 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
4.2 - O imposto de renda, no caso de fundo de curto prazo, será cobrado considerando as seguintes alíquotas:
  1. 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
  2. 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias.
4,3 - O "come cotas" - O recolhimento semestral
Nas duas categorias, o de fundo de curto prazo e o de longo prazo, o recolhimento do imposto de renda é realizado na fonte, pela (instituição financeira) e as aliquotas variam de acordo com o prazo da aplicação dos recursos.

Este imposto retido na fonte é feito com base num sistema apelidade de "come cotas". Seu recolhimento é sempre realizado no último dia útil dos meses de maio e novembro. Nos fundos de curto prazo a aliquota é de 20% e no de longo prazo é de 15%.

É de se observar que quando o prazo do investimento for inferior a 6 (seis) meses - no caso dos fundos de curto prazo - ou de 2 (dois) anos - no caso dos fundos de longo prazo -, como a aliquota recolhida foi menor, no resgate será recolhida a diferença do imposto devido. Ou seja, no primeiro caso - prazo menor do que 6 meses - a diferença é de 2,5% (22,5% ao invés do "come cotas" semestral de 20%) e no segundo caso a diferença, também, será de 2,5% (17,5% devido ao invés do "come cota" retido de 15%.

4.4 - Por que o nome "come cotas"?
Como o valor da cota varia em função do prazo de investimento para cada investidor, seria muito difícil ou quase impraticável realizar um cálculo individual, o citério aplicado é o de ajustar o número de cotas, ou seja aplicar o imposto em forma de redução de cotas.

4.5 - Como é calculado o come cotas (Adaptado de: http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=3367)
Considerando:
  1. Patrimônio do Fundo: R$ 1.000.000,00
  2. Prazo: após 6 meses
  3. Tipo: longo prazo
  4. Ganho anual: 25%
  5. Taxa de administração anual: 2%
Calculando, teríamos um rendimento mensal de 1,87% e um retorno de 11,8% em 6 meses.

  Início Após 6 meses
Patrimônio do Fundo R$ 1.000.000,00 R$ 1.118.000,00
Taxa de administração - R$ 10.000,00
Patrimônio após taxa R$ 1.000.000,00 R$ 1.108.000,00
Valor da cota R$ 10,00 R$ 11,08
Patrimônio Após "come cota" - R$ 1.091.800,00


No exemplo em questão, vejamos a situação de um investidor que adquiriu incialmente 100 cotas do fundo:

Posição do Investidor Início Observações Após 6 meses
Investimento Inical R$ 1.000,00 Considerando rendimento bruto após 6 meses: 11,8% R$ 1.108,00
Valor da quota do fundo R$ 10,00 Rendimento
após 6 meses: 11,8%
R$ 11,08
Valor do rendimento   R$ 1.108,00 - R$ 1.000,00 R$ 108,00
Imposto de Renda   15% sobre R$ 108,00 R$ 16,20
Valor líquido do investimento após IR   R$ 1.108,00 - R$ 16,20 R$ 1.091,80
Número de quotas 100 R$ 1.091,80 : R$ 11,08 98,53


Resumo da Posição do Investidor N ° quotas Investimento Rendimento Líquido (apoós IR e Tx. Adm.)
Ínicio 100 R$ 1.000,00 -
Após 6 meses (depois do "come cota") 98,53 R$ 1.091,80 9,18%
No exemplo acima, sendo o novo valor da quota de R$ 11,08 e possuindo o investidor 100 quotas do fundo, ele passaria a ter o valor aumentado de R$ 1.000,00 (aplicação inicial) para R$ 1.108,00 (valorização de 11,08%). Admitindo-se, no caso, que o fundo é delongo prazo, o Imposto de Renda sobre os ganhos é de 15%. Assim, o valor (líquido) de R$ 1.108,00 passará a ser R$ 1.091,80 (15% sobre R$ 1.108,00).
Por outro lado, tendo a cota aumentado de R$ 10,00 para R$ 11,08, na realidade o investidor passará a ter menos cotas, ou seja 98,53 (R$ 1.091,80 : R$ 11,08, valor líquido dividido pelo valor atual da cota). Ou seja, o "come cota" levou 1,47 cotas.
Importante: Na realidade o que interessa é saber qual foi o ganho líquido (após impostos, taxa de administração e/ou outras despesas que as instituições finaceiras cobram). E este resultado, no exemplo, é de 9,18%!
Tal qual no exemplo sob análise, em realidade, as tabelas de rentabilidade divulgadas pelas instituições finaceiras sempre mostram um resultado maior do que a rentabilidade líquida, efetivo, aquele valor que podemos resgatar/tirar!
4.6 - O imposto de renda, no caso de fundo de investimento em ações (com no mínimo 67% da carteira em ações), será cobrado considerando a seguinte alíquota:
  • 15% (quinze por cento), sem necessidade de cumprimento de prazo mínimo. Não há "come cotas".
5 - Existe cobrança de IOF nos Fundos de Investimentos?
Sim. Todos os rendimentos, provenientes de aplicações financeiras em Fundos de Investimentos sem prazo de carência, são tributados pelo Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, conforme determinação legal da Portaria 264, do Ministério da Fazenda.
A alíquota é de 1% ao dia, limitado ao rendimento da operação, de acordo com a tabela abaixo, decrescente em função do prazo. Isto significa que quanto mais tempo o investidor deixar o dinheiro aplicado, menos IOF vai pagar, aumentando a sua rentabilidade. A partir de 30 dias de aplicação, o Imposto deixa de ser cobrado.

Nº de Dias %Limite do Rendimento   Nº de Dias %Limite do Rendimento   Nº de Dias %Limite do Rendimento
01 96   11 63   21 30
02 93   12 60   22 26
03 90   13 56   23 23
04 86   14 53   24 20
05 83   15 50   25 16
06 80   16 46   26 13
07 76   17 43   27 10
08 73   18 40   28 06
09 70   19 36   29 03
10 66   20 33   30 00



6 - Existe cobrança de CPMF nos Fundos de Investimentos?
Não. Desde 01/01/2008, por decisão do Senado Federal, deixou de ser cobrada a CPMF. Naquela data ficou resolvida a não prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Ver em: Portal de Notícias do Senado Federal.

Nada impede, que no futuro, esta Contribuição volte a ser cobrada. Para tanto, vejamos como era.
Até o final de 2007, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira era cobrada sempre que havia saída de dinheiro da sua conta corrente, inclusive quando se fazia movimentação da conta corrente para a aplicação financeira. Somente a compra direta de ações e a caderneta de poupança após 90 dias eram isentas deste tributo. A CPMF incidia sempre sobre os valores debitados da conta corrente.
A alíquota de CPMF era de 0,38%.
Podia-se transferir recursos de uma conta corrente para a Conta Investimento (Conta Corrente de Depósito para Investimento). Então, era possível, posteriormente, realizar transferências entre aplicações financeiras, de um mesmo titular, sem a tributação da CPMF. Era importante que esses recursos, quando resgatados da aplicação, retonassem sempre para a Conta Investimento antes de serem direcionados para novas aplicações. Se esses recursos voltassem para a conta corrente, pagariam nova CPMF na saída.

7 - Quais os tipos de fundos de investimento financeiro?
Os fundos podem ser classificados em função do prazo de carência para resgate ou de remuneração de suas cotas, do nível de risco, do segmento em que atua, ou dos ativos que compõem o seu patrimônio.

8 - A classificação ANDIB dos tipos de fundos de investimento
A classificação da ANBID - Associação Nacional dos Bancos de Investimento é a seguinte:



8.1 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Os Fundos de Investimentos são regualdos pelas Instruções nº 409/2004 com as alterações introduzidas pelas Instruções nºs 411/04 e 413/04 1.
Estes Fundos podem realizar aplicações em ativos financeiros negociados no exterior, desde que as respectivas características e fatores de risco de cada tipo ANBID sejam respeitados.

8.1.1. FUNDOS CURTO PRAZO:
  1. Curto Prazo:
    Fundos que buscam retorno através de investimentos em títulos indexados à CDI/Selic ou em papéis prefixados, desde que indexados e/ou sintetizados para CDI/Selic; de emissão do Tesouro Nacional (TN) e/ou do BACEN; com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias. É permitida, também, a realização de Operações Compromissadas, desde que: sejam indexadas à CDI/Selic; lastreadas em títulos do TN ou do BACEN e com contraparte classificada como baixo risco de crédito. No caso específico da contraparte ser o BACEN é permitida a operação prefixada com prazo máximo de 7 dias, desde que corresponda a períodos de feriados prolongados; ou de 60 dias, desde que indexada à CDI/Selic.

  2. Aplicação Automática:
    Fundos que buscam retorno através de investimentos em títulos indexados à CDI/Selic ou em papéis prefixados, desde que indexados e/ou sintetizados para CDI/Selic; de emissão do Tesouro Nacional (TN) e/ou do BACEN; com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias. É permitida, também, a realização de Operações Compromissadas, desde que: sejam indexadas à CDI/Selic; lastreadas em títulos do TN ou do BACEN e com contraparte classificada como baixo risco de crédito. No caso específico da contraparte ser o BACEN é permitida a operação prefixada com prazo máximo de 7 dias, desde que corresponda a períodos de feriados prolongados; ou de 60 dias, desde que indexada à CDI/Selic. Adicionalmente estes fundos mantêm obrigatoriamente aplicação e resgate automáticos de forma a remunerar saldo remanescente em conta corrente.
8.1.2. FUNDOS REFERENCIADOS:
  1. Referenciados DI:
    Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor de sua carteira em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações do CDI ou SELIC, estando também sujeitos às oscilações decorrentes do ágio/deságio dos títulos em relação a estes parâmetros de referência. O montante não aplicado em operações que busquem acompanhar as variações destes parâmetros de referência, devem ser aplicados somente em operações permitidas para os Fundos Curto Prazo. Estes fundos seguem as disposições do artigo 94 da Instrução CVM 409.

  2. Referenciados Outros:
    Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor de sua carteira em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações de um parâmetro de referência diferente daqueles definidos no item 2.1 acima, estando também sujeitos às oscilações decorrentes do ágio/deságio dos títulos em relação ao seu parâmetro de referência. O montante não aplicado em operações que busquem acompanhar as variações do parâmetro de referência, devem ser aplicados somente em opera&cc edil;ões permitidas para os Fundos Curto Prazo. Estes fundos seguem as disposições do artigo 94 da Instrução CVM 409. Nesta categoria não são permitidos como parâmetros de referência moedas estrangeiras ou mercado acionário.
8.1.3. FUNDOS DE RENDA FIXA:
  1. Renda Fixa:
    Fundos que buscam retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos), admitindo-se estratégias que impliquem em risco de juros do mercado doméstico e risco de índice de preço. Excluem-se estratégias que impliquem em risco de moeda estrangeira ou de renda variável (ações, etc.). Devem manter, no mínimo, 80% de sua carteira em títulos públicos federais ou ativos com baixo risco de crédito. Admitem alavancagem³.

  2. Renda Fixa Médio e Alto Risco: Fundos que buscam retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa, podendo manter mais de 20% da sua carteira em títulos de médio e alto risco de crédito (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos), incluindo-se estratégias que impliquem em risco de juros do mercado doméstico e risco de índices de preços. Excluem-se estratégias que impliquem em risco de moeda estrangeira ou de renda variável (ações, etc.). Admitem alavancagem³.
8.1.4. FUNDOS CAMBIAIS:
  1. Cambial Dólar:
    Fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em ativos - de qualquer espectro de risco de crédito - relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à moeda norte-americana. O montante não aplicado em ativos relacionados direta ou indiretamente ao dólar deve ser aplicado somente em títulos e operações de Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC). Não admitem alavancagem³.

  2. Cambial Euro:
    Fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em ativos - de qualquer espectro de risco de crédito - relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à moeda européia. O montante não aplicado em ativos relacionados direta ou indiretamente ao euro deve ser aplicado somente em títulos e operações de Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC). Não admitem alavancagem ³.
8.1.5. FUNDOS MULTIMERCADOS:
A classificação dos Fundos Multimercados baseia-se nas estratégias adotadas pelos gestores para atingir os objetivos dos fundos, que devem prevalecer sobre os instrumentos utilizados.
  1. Multimercados Macro:
    Fundos que realizam operações em diversas classes de ativos (renda fixa, renda variável, câmbio, etc.) definindo as estratégias de investimento baseadas em cenários macroeconômicos de médio e longo prazo, atuando de forma direcional. Admitem alavancagem³.

  2. Multimercados Trading:
    Fundos que concentram as estratégias de investimento em diferentes mercados ou classes de ativos, explorando oportunidades de ganhos originados por movimentos de curto prazo nos preços dos ativos. Admitem alavancagem³.

  3. Multimercados Multiestratégia:
    Fundos que podem adotar mais de uma estratégia de investimento, sem o compromisso declarado de se dedicarem a uma em particular. Admitem alavancagem³.

  4. Multimercados Multigestor:
    Fundos que têm por objetivo investir em mais de um fundo geridos por gestores distintos. A principal competência envolvida consiste no proces so de seleção de gestores. Admitem alavancagem³.

  5. Multimercados Juros e Moedas: Fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimentos em ativos de renda fixa, admitindo-se estratégias que impliquem em risco de juros do mercado doméstico, risco de índice de preço e risco de moeda estrangeira. Excluem-se estratégias que impliquem em risco de renda variável (ações, etc.). Admitem alavancagem³.

  6. Multimercados Estratégia Específica:
    Fundos que adotam estratégia de investimento que implique em riscos específicos, tais como commodities, futuro de índice. Admitem alavancagem³.

  7. Long and Short - Neutro:
    Fundos que fazem operações de ativos e derivativos ligados ao mercado de renda variável, montando posições compradas e vendidas, com o objetivo de manterem a exposição neutra ao risco do mercado acionário. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Admitem alavancagem³.

  8. Long and Short - Direcional:
    Fundos que fazem operações de ativos e derivativos ligados ao mercado de renda variável, montando posições compradas e vendidas. O resultado deve ser proveniente, preponderantemente, da diferença entre essas posições. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Admitem alavancagem³.

  9. Balanceados:
    Fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, ações, câmbio, etc.). Estes fundos utilizam uma estratégia de investimento diversificada e, deslocamentos táticos entre as classes de ativos ou estratégia explícita de rebalanceamento de curto prazo. Estes fundos devem ter explicitado o mix de ativos (percentual de cada classe de ativo) com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark). Sendo assim, esses fundos não podem ser comparados a indicador de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Não admitem alavancagem³.

  10. Capital Protegido:
    Fundos que buscam retornos em mercados de risco procurando proteger parcial ou totalmente o principal investido.
8.1.6. FUNDOS DE DÍVIDA EXTERNA:
Fundos que têm como objetivo investir preponderantemente em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União. Estes fundos seguem o disposto no artigo 96 da Instrução CVM 409.

8.1.7. FUNDOS DE AÇÕES:
Fundos que devem possuir, no mínimo, 67% da carteira em: ações à vista, bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações, Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III.
  1. Fundos de Ações Ibovespa:

    1. Ações Ibovespa Indexado
      Fundos cujo objetivo de investimento é acompanhar o comportamento do Ibovespa. Não admitem alavancagem³.

    2. Ações Ibovespa Ativo
      Fundos que utilizam o Índice Bovespa como referência, tendo objetivo explícito de superar este índice. Admitem alavancagem³.

  2. Fundos de Ações IBrX:

    1. Ações IBrX Indexado Fundos cujo objetivo de investimento é acompanhar o comportamento do IBrX ou do IBrX 50. Não admitem alavancagem³.

    2. Ações IBrX Ativo Fundos que utilizam o IBrX ou o IBrX 50 como referência, tendo objetivo explícito de superar o respectivo índice. Admitem alavancagem³.

  3. Fundos de Ações Setoriais:
    Fundos que investem em empresas pertencentes a um mesmo setor ou conjunto de setores afins da economia. Estes fundos devem explicitar em suas políticas de investimento os setores, subsetores ou segmentos4 elegíveis para aplicação, conforme classificação setorial definida pela Bovespa. Não admitem alavancagem³.

    1. Ações Setoriais Telecomunicações
      Fundos cuja estratégia é investir em ações do setor de telecomunicações. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI.

    2. Ações Setoriais Energia
      Fundos cuja estratégia é investir em ações do setor de energia. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI.

    3. Ações Setoriais Livre
      Classificam-se neste subsegmento os Fundos de Ações Setoriais que não se enquadrem em nenhum dos subsegmentos anteriores (7.3.1. e 7.3.2.). Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI.

    4. Ações Setoriais Privatização Petrobrás - FGTS
      Fundos regulamentados pelas Instruções CVM 141/1991, 157/1991, 266/1997, 279/1998 e suas modificações.

    5. Ações Setoriais Privatização Petrobrás – Recursos Próprios
      Fundos regulamentados pela Instrução CVM 409/2004 e suas modificações e que atendem aos requisitos estabelecidos em ofertas de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e dos Programas Estaduais de Desestatização.

    6. Ações Setoriais Privatização Vale - FGTS
      Fundos regulamentados pelas Instruções CVM 141/1991, 157/1991, 266/1997, 279/1998 e suas modificações.

    7. Ações Setoriais Privatização Vale – Recursos Próprios
      Fundos regulamentados pela Instrução CVM 409/2004 e suas modificações e que atendem aos requisitos estabelecidos em ofertas de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e dos Programas Estaduais de Desestatização.

  4. Fundos de Ações Privatização FGTS – Livre:
    Fundos regulamentados pelas Instruções CVM 141/1991, 157/1991, 266/1997, 279/1998 e suas modificações. Estes fundos podem aplicar em outros valores mobiliários que não aqueles objeto da privatização e, suas cotas são integralizadas exclusivamente com recursos resultantes da transferência de recursos dos Fundos de Ações Setoriais Privatização - FGTS.

  5. Fundos de Ações Small Caps:
    Fundos cuja carteira investe, no mínimo, 90% em ações de empresas que não estejam incluídas entre as 25 maiores participações do IBrX - Índice Brasil, ou seja, ações de empresas com relativa mente baixa e média capitalização de mercado. Os 10% remanescentes podem ser investidos em ações de maior liquidez ou capitalização de mercado, desde que não estejam incluídas entre as 10 maiores participações do IBrX – Índice Brasil, ou em caixa. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Não admitem alavancagem³.

  6. Fundos de Ações Dividendos:
    Fundos cuja carteira investe somente em ações de empresas com histórico de dividend yield (renda gerada por dividendos) consistente ou que, na visão do gestor, apresentem essas perspectivas. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Não admitem alavancagem³.

  7. Fundos de Ações Sustentabilidade/Governança:
    Fundos que investem somente em empresas que apresentam bons níveis de governança corporativa, ou que se destacam em responsabilidade social e sustentabilidade empresarial no longo prazo, conforme critérios estabelecidos por entidades reconhecidas no mercado ou supervisionados por conselho não vinculado à gestão do fundo. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Não admitem alavancagem³.

  8. Fundos de Ações Livre:
    Classificam-se neste segmento os fundos de ações abertos que não se enquadrem em nenhum dos segmentos anteriores (7.1. a 7.7., e seus subsegmentos). Admitem alavancagem³.

  9. Fundos Fechados de Ações:
    Fundos de condomínio fechado regulamentados pela Instrução CVM 409/2004 e suas modificações.

8.1.8. FUNDOS EXCLUSIVOS FECHADOS:
Para efeitos desta categoria, será considerado fundo exclusivo fechado o fundo de investimento exclusivo (com apenas um cotista) constituído sob a forma de condomínio fechado, que apresente, no máximo, uma única amortização de cotas a cada período de 12 (doze) meses.
Não se enquadram neste segmento os Fundos de Investimento em Ações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Ações, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, assim como os fundos de investimento não compreendidos na disciplina do Código de Regulação e Melhores Práticas da ANBID para os Fundos de Investimento, tais como os Fundos de Investimentos em Participações e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações, bem como os Fundos de Investimento Imobiliários e os Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Imobiliários.


9 - A ANDIB apresenta uma classificção para outros fundos de investimento - incluíndo os FAPIs e PGBLs, com se verá a seguir.

9.1 - FUNDOS DE PREVIDÊNCIA
Nesta categoria incluem-se os FAPI's e Fundos Exclusivos para PGBL's.
  1. Previdência Referenciado DI:
    Será utilizada a classificação descrita em 8.1.2. dos FUNDOS REFERENCIADOS.

  2. Previdência Renda Fixa:
    Será utilizada a classificação descrita em 8.1.3.1 FUNDOS DE RENDA FIXA mas não admitem alavancagem³.

  3. Previdência Renda Fixa Médio e Alto Risco:
    Será utilizada a classificação descrita em 8.1.3.2 FUNDOS DE RENDA FIXA mas não admitem alavancagem³.

  4. Previdência Cambial Dólar:
    Será utilizada a classificação descrita em 8.1.4.1 FUNDOS CAMBIAIS.

  5. Previdência Balanceados:
    Será utilizada a classificação descrita no em 8.1.5.9 FUNDOS MULTIMERCADOS.

  6. Previdência Multimercados Sem Renda Variável:
    Classificam-se neste segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, câmbio, etc.) exceto renda variável (ações, etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Não admitem alavancagem³.

  7. Previdência Multimercados Com Renda Variável:
    Classificam-se neste segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, câmbio, etc.) incluindo renda variável (ações, etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Não admitem alavancagem³.

9.2 - FUNDOS OFF SHORE
Para efeitos desta classificação, será considerado fundo off shore aquele constituído fora do território brasileiro, mas cujo gestor localiza-se no Brasil.
  1. Off Shore Renda Fixa:

  2. Off Shore Renda Variável:

  3. Off Shore Mistos:

9.4 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Fundos regulamentados pelas Instruções CVM 356/2001 e CVM 399/2003 e suas modificações.

9.4 - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Fundos regulamentados pelas Instruções CVM 205/1994 e CVM 206/1994 e suas modificações.

9.5 - FUNDOS DE ÍNDICE
Fundos regulamentados pela Instrução CVM 359/2002.

9.6 - FUNDOS DE PARTICIPAÇÕES
Fundos regulamentados pelas Instruções CVM 153/1991, 209/1994, e 391/2003 , e e suas modificações.

Observações:
1 Com exceção dos fundos de privatização relacionados às ofertas de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e dos Programas Estaduais de Desestatização, regulamentados pelas Instruções CVM 141/1991, 157/1991, 266/1997, 279/1998 e suas modificações.
2 Entende-se por proteção da carteira, ou hedge, qualquer operação que tenha por objetivo neutralizar riscos diferentes do parâmetro de referência do fundo, ou sintetizar riscos que atrelem o fundo ao parâmetro de referência, limitado ao valor do seu patrimônio.
3 Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de default nos ativos do fundo.
4 Caso estes fundos sejam compostos somente por ações de uma única empresa, a política de investimento deve explicitar esta condição e qual é a empresa.

10 - Agumas dicas ao fazer aplicações em Fundos de Investimento
O mais importante é:
  1. Fazer a aplicação numa empresa idônea;
  2. Acompanhar mensalmente a rentabilidade;
  3. Questionar o Gestor sempre que a rentabilidade se afastar do esperado e/ou da série histórica;
  4. Manter-se com um mínimo de conhecimento atualizado quanto ao Fundo em que se investiu;
  5. Verificar a taxa de administração procurando um Fundo em que a taxa de administração seja baixa e possua boa rentabilidade;
  6. Não acreditar nas tabelas de rentabilidade enviadas pelas instituições finaceiras - os rendimentos apresentados sempre são maiores do que os que se obtem na realidade (do que o valor líquido, o que de fato se obtem);
  7. Fazer seus próprios cálculos de rentabilidade, jamais acredite nos agentes que captam os recursos;
  8. Procurar se informar, em sites especializados, sobre os fundos - principalmente aqueles em que você já aplicou capital;
  9. Em aplicações de curto prazo, avaliar a vantagem considerando os impostos e taxas cobradas nestes casos;
  10. Não descartar instituições públicas como o Banco do Brasil, possivelmente possuem produtos melhores do que bancos privados;
  11. Desconfie dos "cosultores financeiros" dos bancos - muitas vezes conhecem menos do que nós mesmos, não prestam as informações que você busca, ou mascaram dados e resultados;
  12. Nunca acreditar na primeira "ótima dica" que o funcionário da instituição financeira lhe passar - ele estará procurando vender o produto que traz mais vantagens para o patrão... ou tentando vender um produto que a instituição o obriga (ele tem que atingir uma cota...).
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